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Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
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ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
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PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
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TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
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PROPRIEDADE
Duplo Registo
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AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
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CONDOMÍNIO
Partes comuns. Responsabilidade pelas despesas.
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DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
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DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
NOTÍCIAS
2018/02/23

TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

A partir do próximo dia 25 de Maio de 2018 entrará em vigor, em Portugal, o Regulamento da UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016, relativo à proteção de dados pessoais e à livre circulação de dados.

O Regulamento impõe um conjunto de obrigações a todas as entidades, pessoas singulares ou coletivas, que realizem o tratamento de dados pessoais de residentes da U.E., bem como o seu armazenamento, tendo o propósito de garantir uma maior proteção desses elementos e um crescente controlo quanto à circulação dos dados.

Entre essas obrigações avulta a necessidade de nomeação de um encarregado de proteção de dados que será responsável pela informação e aconselhamento, aos agentes económicos e seus trabalhadores, no que respeita às regras de tratamento de dados, servindo de ponto de contacto com as autoridades de controlo.

Estas exigências serão fiscalizadas em Portugal pela Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD), que terá poderes sancionatórios e competências semelhantes às atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

O conhecimento deste regulamento é muito importante, da medida em que o número de pessoas que realiza o tratamento de dados é cada vez maior, e o seu incumprimento fá-las incorrer em coimas que podem ir até aos 20.000.000€ ou 4% da faturação global da empresa.

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