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AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas

Em 2012 foi introduzido na lei das insolvências o processo especial de revitalização (o PER). O processo é um mecanismo de negociação - posto à disposição das empresas em situação económica difícil, mas ainda não insolventes - que visa conseguir a adesão dos credores a um plano de reestruturação da empresa que lhe permita continuar a operar.

Quase sempre os planos de revitalização apresentados envolvem alguma forma de reestruturação de créditos, que implicam modificações nos mesmos, seja ao nível dos juros, seja dos prazos de vencimento, seja nos seus montantes. Entre os créditos contam-se, naturalmente, os créditos bancários, quase sempre titulados por livranças avalizadas pelos sócios das empresas que, com esse aval, assumem a responsabilidade pessoal pelo pagamento do empréstimo.

Com a introdução do PER levantou-se a questão de saber se as modificações dos créditos resultantes da aprovação do plano aproveitam, ou não, aos avalistas. Isto é, levantou-se a questão de saber se, havendo execução da livrança contra os avalistas, estes podem invocar aquelas modificações para se oporem à execução.

Decidiu o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão de 04 de maio de 2017 que não.

Fundou-se aquela decisão na consideração de que o avalista não se pode defender com as exceções próprias do devedor por si garantido, sendo as suas obrigações independentes. Por isso, concluiu que as modificações do plano de recuperação não beneficiam o avalista.

Estava ali em causa uma situação em que tinha sido aprovado um plano de recuperação a prever a redução da dívida de uma empresa para 75% do seu valor, tendo aquele Tribunal concluído que tal redução não beneficiava o avalista, podendo o banco exigir dele a totalidade da dívida.

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