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2021/05/27

Arrendamento - Injunção

 Foi publicado em 14 de maio de 2021 o DL 34/2021 que definiu um procedimento simplificado de injunção que permite aos inquilinos obter rapidamente uma decisão a condenar o senhorio no pagamento de dívidas que tenha para com ele, resultantes da execução de obras que o inquilino faça no arrendado em substituição do senhorio.

 

A situação que é a mais habitual é o caso das obras urgentes que são aquelas que visam pôr cobro a situações que tornam impossível o uso normal do arrendado.

 

Nestas situações a lei permite ao inquilino faça ele as obras em falta e que peça ao senhorio a compensação por essas mesmas obras.

 

Com este procedimento, quando isso aconteça, se o senhorio as não pagar, o inquilino, em lugar de ter de lançar mão de uma ação comum, poderá obter mais rapidamente uma intimação do seu senhorio para que proceda a esse pagamento. .

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