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Propostas de Lei de Bases da Habitação

No dia 3 de janeiro deste ano, estiveram em discussão no Parlamento a proposta de Lei de Bases da Habitação do PS, PCP e BE, que assentam na ideia de concretizar o direito a uma habitação condigna, previsto no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa.

 

Em primeiro lugar, a nova proposta de lei prevê que as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas ou abandonadas incorram em penalizações definidas por lei, nomeadamente fiscais e/ou contraordenacionais.

 

Para além disto, estatui a possibilidade de serem requisitadas temporariamente, mediante indemnização, pelo Estado, pelas regiões autónomas ou por autarquias locais, nos termos e pelos prazos que a lei determinar. Esta proposta tem como finalidade o efetivo uso das habitações devolutas ou abandonadas, mantendo-se no decurso da requisição a titularidade privada da propriedade. São indícios de desocupação, nos termos da nova lei, a inexistência de contratos em vigor e de faturação relativos a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações.

 

Destacam-se, também, o direito de preferência dos municípios na transmissão onerosa de prédios entre particulares e a impenhorabilidade da casa de primeira habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos. Foram ainda propostas alterações ao sistema fiscal, tais como, a discriminação positiva na tributação de rendimentos provenientes de arrendamentos de longa duração e a possibilidade de os municípios, no âmbito da sua competência tributária, poderem fixar taxas diferenciadas dos impostos em função da utilização habitacional efetiva dos imóveis. Ademais, existe a intenção de submeter a utilização de um imóvel ou fração habitacional como estabelecimento hoteleiro ou como alojamento local temporário, cedido a turistas mediante remuneração, a uma autorização de utilização específica para esses fins, a conferir pelos municípios da área.

 

Por último, a nova proposta de Lei de Bases da Habitação preconiza a criação de diversos apoios financeiros públicos, bem como, a atribuição de subsídios para apoiar o direito à habitação dos estratos populacionais que não consigam aceder ao mercado privado.

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