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NOTÍCIAS
2023/12/08

Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados

Os metadados das telecomunicações são um conjunto de dados que são gerados antes e durante o processo de comunicação e que ficam na posse dos fornecedores de serviço.

 

São conhecidos como “dados de base, tráfego e localização”, onde se incluem os dados utilizados para detetar uma comunicação e identificar a sua fonte e destino, a localização do dispositivo no contexto da comunicação e a data, hora, duração e tipo de comunicação.

 

Em 19 de abril de 2022, o Tribunal Constitucional decretou em acórdão a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas da Lei 32/2008, que regula a conservação de dados gerados ou tratados no contexto das telecomunicações para fins de utilização probatória em processo penal.

 

O Tribunal Constitucional entendeu assim pelo facto de a lei não prever a obrigatoriedade dos “dados de base” serem conservados dentro da UE, e que o dever de conservação que a Lei impunha relativamente aos “dados de tráfego e localização” era um dever generalizado e indiscriminado, que representava uma limitação desproporcionada de Direitos Fundamentais.

 

Em 4 de Dezembro de 2023, o Tribunal Constitucional voltou a pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto que tinha sido aprovado na Assembleia da República, de 13 de Outubro, que pretendia regular o acesso a estes dados para fins de investigação criminal.

 

Mais uma vez, o Tribunal Constitucional entende que a conservação continua a ser geral e indiferenciada, e não seletiva, sublinhando que os legisladores se “limitaram a restringir, para estas categorias de dados, o prazo de conservação” que já estava previsto na lei dos metadados, e que "foram ultrapassados os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".

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