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NOTÍCIAS
2021/07/15

Primeiro Emprego - Período Experimental

 

Entre as muitas alterações ao Código de Trabalho introduzidas em 2019, pontificava o aumento do período experimental para os contratos com trabalhadores à procura do primeiro emprego.

 

A nova regra (art. 112º/1-b)) determinava que o período experimental para esses trabalhadores era de 180 dias.

 

Esta regra foi agora declarada inconstitucional.

 

De facto, por Acórdão publicado em 18 de maio de 2021 (Ac. TC nº 318/2021) o Tribunal Constitucional declarou que, se antes da celebração do contrato, o trabalhador em causa já tiver completado 90 dias de trabalho por conta de outrem ao serviço de outro empregador, aquela regra é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade.

 

Assim, para os trabalhadores que já tenham experiência profissional por conta de outrem de pelo menos 90 dias, o período experimental, na celebração de novo contrato de trabalho, é de 90 dias.

 

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