SELECIONE UMA NOTÍCIA:
2023/12/08
Tribunal Constitucional volta a considerar inconstitucional Lei dos Metadados
2023/11/10
Isenção de IMI para prédios arrendados
2023/03/15
Novas regras para 2023 – Alojamento local, zonas de pressão urbanística e prédios devolutos
2023/01/13
Servidão de Passagem - Posse do Usufrutuário e Usucapião
2022/10/27
Atualização das rendas e compensação fiscal a atribuir aos senhorios em 2023
2022/05/06
Alojamento Local em prédios de habitação: depois do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22.03.2022
2022/01/31
Insolvência de Pessoa Singular - Exoneração do Passivo
2021/07/15
Primeiro Emprego - Período Experimental
2021/05/27
Arrendamento - Injunção
2021/02/22
Documentos Eletrónicos
2021/01/08
COVID-19 - Rendas 2021
2020/04/08
COVID-19: Rendas
2020/04/03
COVID-19: Lay-off
2020/03/27
COVID-19: Segurança Social
2020/03/17
COVID-19: Empresas
2020/01/09
O Renascer dos Trespasses
2019/10/22
A transposição para a ordem jurídica interna do RGPD
2019/09/27
Alterações ao Código do Trabalho
2019/06/24
Faltas por falecimento de familiar
2019/05/28
Garantias Processuais para os Menores Suspeitos ou Arguidos em Processo Penal
2019/05/22
Alterações ao Regime do Processo de Inventário
2019/04/16
Regime da comunicação obrigatória de informações financeiras
2019/03/25
Participation Exemption
2019/02/15
Propostas de Lei de Bases da Habitação
2019/02/15
Novo Código de Propriedade Industrial
2018/12/19
MOEDAS ELETRÓNICAS E MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNO E DA UNIÃO EUROPEIA
2018/12/14
GOLDEN VISA
2018/12/07
REGIME DOS MAIORES ACOMPANHADOS
2018/11/30
REFORMA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
2018/11/16
Programa de Valorização do Interior e as medidas do Orçamento de Estado de 2019
2018/11/12
ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
2018/03/26
PESSOAS COLETIVAS
Apoio Judiciário
2018/02/23
TRATAMENTO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
2018/02/22
PROPRIEDADE
Duplo Registo
2018/02/15
AVALISTAS
Processo de Revitalização e Execução dos Avalistas
2018/01/13
CONDOMÍNIO
Partes comuns. Responsabilidade pelas despesas.
2018/01/03
DIREITO DO TRABALHO
Acidente de Trabalho
2018/01/02
DIREITO DA FAMÍLIA
Menores. Nomeação de Advogado.
NOTÍCIAS
2018/11/12

ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

A Lei nº 62/2018, de 22 de Agosto, que entra em vigor no dia 21 de Outubro de 2018, vem alterar o regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

No conjunto das alterações existem diversas matérias em destaque. No fundo, os proprietários de alojamento local vão passar a ser mais controlados pelas Câmaras Municipais, pela ASAE e pelos condomínios.

Quanto aos novos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local, passa a ser obrigatório um seguro multirrisco de responsabilidade civil que acautele riscos de incêndio, assim como danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e terceiros.

No que toca aos condomínios, estes podem fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite máximo de 30% do valor da quota anual da fracção destinada a alojamento local. Para além disso, os condóminos poderão opor-se à realização da atividade de alojamento local, no caso de existir prática reiterada e comprovada de incómodo relevante para os condóminos.

Também se criaram áreas de contenção definidas pelas Câmaras, como por exemplo a possibilidade de estas impedirem a instalação de novos alojamentos locais numa determinada área, podendo, inclusivamente, o Presidente da Câmara Municipal cancelar o registo de estabelecimento de alojamento local se tais obrigações legais forem violadas.

Importa referir ainda que a competência de fiscalização do cumprimento destas normas é partilhada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e pelas Câmaras Municipais.

Por último, cumpre analisar o regime fiscal em vigor.

Uma vez que, para além do arrendamento do espaço, estão incluídos serviços complementares (como por exemplo a limpeza e a receção), a exploração de estabelecimentos de alojamento local corresponde ao exercício, por pessoa singular ou coletiva, da atividade de prestação de serviços de alojamento.

Os proprietários poderão optar entre a categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e a categoria F (rendimentos prediais). Se optar pela categoria B terá de eleger um regime de tributação: se os rendimentos não ultrapassarem os 200 000 euros, ficará enquadrado no regime simplificado, sendo que poderá escolher entre esta e a contabilidade organizada (obrigatória quando esses rendimentos superarem os 200 000 euros). No regime simplificado, os proprietários apenas pagarão impostos sobre 35% do valor total recebido. Por seu lado, no regime da contabilidade organizada serão aplicadas as regras gerais de determinação de lucros e prejuízos, podendo os sujeitos passivos deduzir todas as despesas de acordo com o CIRS e CIRC. Se optar pela Categoria F, pode englobar todos os rendimentos (sendo apurada a taxa a aplicar sobre a totalidade) ou tributar os rendimentos prediais à taxa de 28%.

Importa não descurar as restantes obrigações fiscais, como o IVA, que deve pagar através da declaração periódica do IVA (quem tiver, no ano anterior, rendimentos até 10 000 euros está isento deste imposto) e a obrigação de emitir fatura-recibo (mais conhecidos como recibos verdes eletrónicos) através do Portal das Finanças.

PRETENDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES?
Marque a sua consulta, ou exponha-nos as suas dúvidas, através do nosso formulário de contacto.