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2020/03/17

COVID-19: Empresas

O Governo, no seguimento da pandemia de COVID-19, aprovou medidas extraordinárias de apoio às empresas, de forma a mitigar o impacto económico do surto epidemiológico, aliviando o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses.

 

Desde logo, quanto aos prazos para pagamento de impostos e de cumprimento de obrigação declarativas, importa destacar os seguintes pontos:

 

• A Declaração Modelo 22 de IRC, que anteriormente teria de ser apresentada até 31 de maio, poderá ser entregue até 31 de julho.

• O primeiro pagamento por conta de IRC foi adiado de 31 de julho para 31 de agosto;

• O primeiro pagamento especial por conta foi protelado de 31 de março para 20 de junho;

 

Ainda neste ponto, importa referir que é considerado justo impedimento qualquer situação de infeção e ou de isolamento profilático, determinado pelas entidades de saúde competentes, que impeça o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas, seja por parte dos contribuintes, seja por parte dos seus contabilistas.

 

Importa também referir que foram aprovadas linhas de crédito, no montante de 200 milhões de euros, para apoio à tesouraria das empresas, destinadas a micro, pequenas e médias empresas, com comissão de garantia totalmente bonificada, disponíveis desde o passado dia 12 de março. Em especial, foi aprovada uma linha de crédito para microempresas do setor do turismo no valor de € 60.000.000,00€.

 

Por último, está prevista uma crescente celeridade no pagamento às empresas por parte do Estado, e, em especial, as seguintes medidas:

 

• A prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Portugal 2020 ou do QREN;

• Também no âmbito do Portugal 2020, foi aprovado adiantamento dos incentivos aos beneficiários, realizado por parte da Administração Pública, nos próximos 30 dias;

• Por último, foi aprovada moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.

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